Incentivos Fiscais
Lei Rouanet – Lei 8.313/91
A Lei Federal de Incentivo à Cultura (Lei Rouanet) estabelece uma política de incentivos fiscais que possibilita a aplicação de uma parte do Imposto de Renda devido em ações culturais.
Os proponentes dos projetos podem ser pessoas físicas e pessoas jurídicas, de natureza cultural, de direito privado, com ou sem fins lucrativos.
Os patrocinadores dos projetos podem ser pessoas jurídicas, destinando até 4% do seu IR, e pessoas físicas, destinando até 6% do IR, para projetos socioculturais previamente aprovados pelo Ministério da Cultura.
Lei de Incentivo ao Esporte – Lei 11.438/06
A Lei Federal de Incentivo ao Esporte concede benefícios fiscais para pessoas físicas ou jurídicas que busquem fomentar o esporte nacional, por meio de patrocínio/doação para projetos desportivos e paradesportivos. Podem propor projetos pessoas jurídicas de direito público ou privado sem finalidade econômica e de natureza esportiva.
A lei prevê que empresas que declaram o imposto de renda pelo lucro real poderão aplicar até 1% do IR, e pessoas físicas 6% do IR em projetos esportivos aprovados pelo Ministério do Esporte.
LEI O BEM – Lei 11.196/2005
A Lei do Bem concede benefícios fiscais às empresas que invistam em projetos de PD&I, que objetivam a inovação tecnológica. Estas empresas podem fazer jus aos seguintes benefícios: redução da base de cálculo do IRPJ e CSLL; redução do IPI; amortização e depreciação acelerada de equipamentos e redução da alíquota do IRRF de remessas ao exterior para registros de marcas, patentes e cultivares.
TERMO DE FOMENTO - Lei 13.019/2014
O termo de fomento é um instrumento jurídico utilizado no âmbito do Terceiro Setor, que engloba organizações da sociedade civil, como organizações não governamentais (ONGs), associações e fundações, para formalizar parcerias com o poder público visando a execução de projetos e programas de interesse público.
São contratos ou acordos firmados entre uma entidade pública, como um órgão governamental, e uma organização da sociedade civil. Estabelece as condições, obrigações e responsabilidades das partes envolvidas na execução de um projeto específico voltado para áreas como educação, saúde, cultura, assistência social, meio ambiente, entre outras.
Programa Curitiba Tecnoparque – Lei Complementar 64/2007
O Programa em como missão fomentar o desenvolvimento de empresas de base tecnológica e instituições de ciência e tecnologia, bem como difundir a cultura de conhecimento e inovação de setores estratégicos de alta tecnologia no Município de Curitiba.
As empresas localizadas no perímetro urbano de Curitiba e enquadradas no programa têm a redução da alíquota do ISS (Imposto Sobre Serviços) de 5% para 2%.
MAIS LEITE SAUDÁVEL. Decreto nº 8.533/2015
O Programa Mais Leite Saudável – PMLS, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, permite agroindústrias, laticínios e cooperativas de leite participantes, utilizar créditos presumidos do PIS/Pasep e da Cofins, da compra do leite in natura utilizado como insumo de seus produtos lácteos, em até 50% do valor a que tem direito.
O valor desses créditos poderá ser utilizado pela empresa para compensação de tributos federais, ou para ressarcimento em dinheiro.
Para participar, e ter acesso aos benefícios, o laticínio ou cooperativa deverá, como contrapartida, executar um projeto que promova o desenvolvimento de seus produtores de leite. O valor do projeto deve ser de no mínimo 5% do valor dos créditos a que a empresa tem direito.
O projeto tem que ser aprovado pelo Ministério da Agricultura, que é quem faz o acompanhamento a campo.